Há
pessoas que reconhecem que o aborto é um assassinato, mas o aceitam como
moralmente lícito em caso de estupro ou anencefalia. O objetivo deste texto é
provar que o aborto não deixa de ser um assassinato nos referidos casos.
Quanto ao aborto em caso de estupro
podemos ponderam o seguinte:
1- Obviamente o bebê não deve pagar
por crime algum, pois é um inocente. Infelizmente em muitos lugares do mundo
não há pena de morte para estuprador, enquanto os bebês podem ser brutalmente
assassinados impunemente.
2- Dizem que a mulher não deve ser
obrigada a carregar o filho de um estuprador, no entanto devemos lembrar que o
filho não é apenas do estuprador, de modo que ao fazer o aborto a mulher
mataria o seu próprio filho. Seria uma tentativa absurda de remediar um crime
praticando outro. É importante destacar que o aborto seria um assassinato ainda
que anulasse completamente o trauma causado pelo estupro, pois é evidente que
não posso tirar a vida de um inocente para eliminar um trauma. O caso, no
entanto, é que o aborto não elimina o trauma causado pelo estupro, pelo
contrário, acrescenta outro trauma: o trauma de ter assassinado o próprio
filho. Seriam então dois traumas e dois crimes. Atitude duplamente absurda:
remediar um crime com outro crime; remediar um trauma com outro trauma.
3- Se o estupro causar um trauma
insuperável a ponto de a mulher não conseguir criar a criança, ela poderá ceder
a guarda da criança para outra pessoa ou instituição.
Quanto à anencefalia:
1- Trata-se de uma deficiência e
obviamente ninguém pode ser morto por esse motivo.
2- Mesmo que viva pouco tempo tem o
direito de nascer; viver o tempo que Deus quiser; ser batizado; receber uma
sepultura digna etc.
Infelizmente há figuras públicas que
se posicionam contra o aborto, mas não combatem esse mal em toda sua extensão.
Para reforçar o que foi dito acima, citarei em seguida um pequeno livro
intitulado: Catecismo Contra O Aborto do
Pe. David Fracisquini:
“46.
Por que obrigar uma mãe a dar seqüência a uma gravidez resultante de estupro ou
incesto?
— Matar a criança é um crime
maior que o próprio estupro ou incesto. Se o estuprador não é condenado à
morte, por que o seria a criança inocente?
47.
Então a mãe vai ter que suportar a associação daquela criança, durante o resto
da vida, à imagem indelével do estuprador?
— Se a associação da imagem
do filho com o fato do estupro produzir um trauma irremovível, ainda há o
remédio de entregar o bebê a pessoas ou instituições que possam adotá-lo. (...)
48.
Pode-se abortar a criança para salvar a vida da mãe?
— Não. Assim como não se
pode matar a mãe para salvar a criança, não se pode matar a criança para salvar
a mãe. Com os avanços da ciência médica, esses casos praticamente deixaram de
existir. E a medicina tem hoje recursos para salvar os dois, e deve fazer tudo
para isso.
50.
A anencefalia é o novo “cavalo de batalha” dos abortistas. A constatação da
anencefalia justifica o aborto?
— O significado literal da
palavra anencefalia é sem cérebro. Na
realidade, significa uma falha na formação do embrião, em que este não
desenvolve as partes superiores do cérebro (calota craniana, tecidos que a ela
se sobrepõe, hemisférios cerebrais e cerebelo). Ele possui uma parte do sistema
nervoso central que lhe permite respirar e manter funcionando coração, pulmões,
rins e fígado. Deve-se admitir a possibilidade de alguma consciência e
capacidade de sentir dor. Alguns bebês anencéfalos que viveram alguns dias ou
até meses levam a crer nessa possibilidade.
51.
Então o anencéfalo não é um morto cerebral?
— Absolutamente não. A morte
do anencéfalo normalmente ocorre por insuficiência respiratória.
52.
Mas se o anencéfalo não tem possibilidade de sobreviver, não seria melhor
evitar para a mãe esse trauma da morte logo após o nascimento?
— Não. Ninguém pode atentar
contra o direito do anencéfalo de nascer, viver o tempo que lhe for dado por
Deus, receber um nome próprio, ser batizado, morrer em paz e ter sepultura
digna. Muito ao contrário de ser esquartejado pelo médico, sugado para fora do
útero materno e jogado na lata de lixo hospitalar. Quanto à mãe, se abortasse,
certamente estaria sujeita à síndrome pós-aborto, com todas as conseqüências
físicas, psicológicas e morais já descritas.
54.
Mas o que justifica tanto desvelo por um anencéfalo que vai mesmo morrer logo
após o nascimento, se é que não nasce morto?
— É fato que muitas dessas
crianças nascem mortas, e a maioria vive umas poucas horas. Mas há algumas que
vivem dias, semanas e até meses, por vezes mais de um ano. Nesse período,
tem-se constatado um maravilhoso relacionamento humano, especialmente com a
mãe, mas também com parentes e acompanhantes que cercam com desvelo o
anencéfalo. Mas, sobretudo, o que se deve ter em conta são os misteriosos
desígnios do Criador, que deu tão pouco tempo de vida a essa criatura. O Dr.
Albert Niedermeyer, Doutor em Medicina, Filosofia e Direito, Catedrático da
Universidade de Viena, tece profundas considerações a esse respeito: ‘Sob o
ponto de vista sobrenatural, não há vida indigna de ser vivida. Ao enfermo
aparentemente mais perdido são aplicáveis as inspiradas palavras de Santo Tomás:
‘É melhor para ele ser assim do que não ser em absoluto’. Para compreender esta
sentença, é indispensável poder conceber que todo ser representa uma
participação no ser de Deus. Proposição misteriosa que, para a arrogância
humana, incapaz de elevar o olhar acima do terreno, poderá parecer loucura e
escândalo, mas que na realidade nasce de uma profunda sabedoria.’”
Nenhum comentário:
Postar um comentário