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sábado, 13 de outubro de 2018

O ABORTO É UM ASSASSINATO, INCLUSIVE EM CASOS DE ESTUPRO OU ANENCEFALIA


            Há pessoas que reconhecem que o aborto é um assassinato, mas o aceitam como moralmente lícito em caso de estupro ou anencefalia. O objetivo deste texto é provar que o aborto não deixa de ser um assassinato nos referidos casos.
            Quanto ao aborto em caso de estupro podemos ponderam o seguinte:
            1- Obviamente o bebê não deve pagar por crime algum, pois é um inocente. Infelizmente em muitos lugares do mundo não há pena de morte para estuprador, enquanto os bebês podem ser brutalmente assassinados impunemente.
            2- Dizem que a mulher não deve ser obrigada a carregar o filho de um estuprador, no entanto devemos lembrar que o filho não é apenas do estuprador, de modo que ao fazer o aborto a mulher mataria o seu próprio filho. Seria uma tentativa absurda de remediar um crime praticando outro. É importante destacar que o aborto seria um assassinato ainda que anulasse completamente o trauma causado pelo estupro, pois é evidente que não posso tirar a vida de um inocente para eliminar um trauma. O caso, no entanto, é que o aborto não elimina o trauma causado pelo estupro, pelo contrário, acrescenta outro trauma: o trauma de ter assassinado o próprio filho. Seriam então dois traumas e dois crimes. Atitude duplamente absurda: remediar um crime com outro crime; remediar um trauma com outro trauma.
            3- Se o estupro causar um trauma insuperável a ponto de a mulher não conseguir criar a criança, ela poderá ceder a guarda da criança para outra pessoa ou instituição.
            Quanto à anencefalia:
            1- Trata-se de uma deficiência e obviamente ninguém pode ser morto por esse motivo.
            2- Mesmo que viva pouco tempo tem o direito de nascer; viver o tempo que Deus quiser; ser batizado; receber uma sepultura digna etc.
            Infelizmente há figuras públicas que se posicionam contra o aborto, mas não combatem esse mal em toda sua extensão. Para reforçar o que foi dito acima, citarei em seguida um pequeno livro intitulado: Catecismo Contra O Aborto do Pe. David Fracisquini:

“46. Por que obrigar uma mãe a dar seqüência a uma gravidez resultante de estupro ou incesto?
— Matar a criança é um crime maior que o próprio estupro ou incesto. Se o estuprador não é condenado à morte, por que o seria a criança inocente?

47. Então a mãe vai ter que suportar a associação daquela criança, durante o resto da vida, à imagem indelével do estuprador?
— Se a associação da imagem do filho com o fato do estupro produzir um trauma irremovível, ainda há o remédio de entregar o bebê a pessoas ou instituições que possam adotá-lo. (...)

48. Pode-se abortar a criança para salvar a vida da mãe?
— Não. Assim como não se pode matar a mãe para salvar a criança, não se pode matar a criança para salvar a mãe. Com os avanços da ciência médica, esses casos praticamente deixaram de existir. E a medicina tem hoje recursos para salvar os dois, e deve fazer tudo para isso.

50. A anencefalia é o novo “cavalo de batalha” dos abortistas. A constatação da anencefalia justifica o aborto?
— O significado literal da palavra anencefalia é sem cérebro. Na realidade, significa uma falha na formação do embrião, em que este não desenvolve as partes superiores do cérebro (calota craniana, tecidos que a ela se sobrepõe, hemisférios cerebrais e cerebelo). Ele possui uma parte do sistema nervoso central que lhe permite respirar e manter funcionando coração, pulmões, rins e fígado. Deve-se admitir a possibilidade de alguma consciência e capacidade de sentir dor. Alguns bebês anencéfalos que viveram alguns dias ou até meses levam a crer nessa possibilidade.

51. Então o anencéfalo não é um morto cerebral?
— Absolutamente não. A morte do anencéfalo normalmente ocorre por insuficiência respiratória.

52. Mas se o anencéfalo não tem possibilidade de sobreviver, não seria melhor evitar para a mãe esse trauma da morte logo após o nascimento?
— Não. Ninguém pode atentar contra o direito do anencéfalo de nascer, viver o tempo que lhe for dado por Deus, receber um nome próprio, ser batizado, morrer em paz e ter sepultura digna. Muito ao contrário de ser esquartejado pelo médico, sugado para fora do útero materno e jogado na lata de lixo hospitalar. Quanto à mãe, se abortasse, certamente estaria sujeita à síndrome pós-aborto, com todas as conseqüências físicas, psicológicas e morais já descritas.

54. Mas o que justifica tanto desvelo por um anencéfalo que vai mesmo morrer logo após o nascimento, se é que não nasce morto?
— É fato que muitas dessas crianças nascem mortas, e a maioria vive umas poucas horas. Mas há algumas que vivem dias, semanas e até meses, por vezes mais de um ano. Nesse período, tem-se constatado um maravilhoso relacionamento humano, especialmente com a mãe, mas também com parentes e acompanhantes que cercam com desvelo o anencéfalo. Mas, sobretudo, o que se deve ter em conta são os misteriosos desígnios do Criador, que deu tão pouco tempo de vida a essa criatura. O Dr. Albert Niedermeyer, Doutor em Medicina, Filosofia e Direito, Catedrático da Universidade de Viena, tece profundas considerações a esse respeito: ‘Sob o ponto de vista sobrenatural, não há vida indigna de ser vivida. Ao enfermo aparentemente mais perdido são aplicáveis as inspiradas palavras de Santo Tomás: ‘É melhor para ele ser assim do que não ser em absoluto’. Para compreender esta sentença, é indispensável poder conceber que todo ser representa uma participação no ser de Deus. Proposição misteriosa que, para a arrogância humana, incapaz de elevar o olhar acima do terreno, poderá parecer loucura e escândalo, mas que na realidade nasce de uma profunda sabedoria.’”

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